sábado, 24 de julho de 2010

Salário Maternidade

Procurei maiores informações dos nossos direitos, afinal de contas cuidar de um bebê requer dedicação exclusiva e um aumento no orçamento... Postei os pontos principais aqui!

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto ( a partir da 23 semana de gestação), inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Duração do benefício.

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. 
Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.

O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
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Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

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